

Assessoria Jurídica
Assessoria Jurídica Legislativa
Examinar previamente sob o ponto de vista jurídico os projetos de lei e demais atos que forem submetidos à apreciação do plenário;
emitir pareceres e estudos técnicos de ordem jurídica em assuntos da Mesa Diretora;
Prestar informações de ordem jurídica aos vereadores e assessores das comissões técnicas;
Prestar assessoramento à prática de atos administrativos do Poder Legislativo;
Instruir processos, assessorar os serviços administrativos, legislativos e financeiros, sob a ordem jurídica, na ausência do procurador jurídico e quando solicitado pela Mesa Diretora;
Executar tarefas afins.
Representar o Município em qualquer ação ou processo judicial ou extrajudicial em que seja autor, réu, assistente, opoente ou de qualquer forma interessado;
promover a cobrança da dívida ativa do Município;
promover desapropriações amigáveis ou judiciais;
emitir parecer singular ou coletivo sobre questões jurídicas submetidas a exames pelo Prefeito, Secretários do Município e demais titulares de órgãos a ele diretamente subordinados;
assistir o Município nas transações imobiliárias e em qualquer ato jurídico;
estudar, elaborar, redigir e examinar anteprojetos de leis, decretos e regulamentos, assim como minutas de contratos, escrituras, convênios e de quaisquer outros atos jurídicos;
orientar e controlar, mediante a expedição de normas, a aplicação e incidência das leis e regulamentos;
fixar as medidas que julgar necessárias para a uniformização da jurisprudência administrativa e promover a consolidação da legislação do Município;
centralizar a orientação e o trato de matéria jurídica do Município.
Os pareceres do Departamento Jurídico terão força normativa em toda área administrativa do Município, quando homologados pelo Prefeito.
Assessoria Jurídica Executiva