Assessoria Jurídica

Assessoria Jurídica Legislativa

  • Examinar previamente sob o ponto de vista jurídico os projetos de lei e demais atos que forem submetidos à apreciação do plenário;

  • emitir pareceres e estudos técnicos de ordem jurídica em assuntos da Mesa Diretora;

  • Prestar informações de ordem jurídica aos vereadores e assessores das comissões técnicas;

  • Prestar assessoramento à prática de atos administrativos do Poder Legislativo;

  • Instruir processos, assessorar os serviços administrativos, legislativos e financeiros, sob a ordem jurídica, na ausência do procurador jurídico e quando solicitado pela Mesa Diretora;

  • Executar tarefas afins.

  • Representar o Município em qualquer ação ou processo judicial ou extrajudicial em que seja autor, réu, assistente, opoente ou de qualquer forma interessado;

  • promover a cobrança da dívida ativa do Município;

  • promover desapropriações amigáveis ou judiciais;

  • emitir parecer singular ou coletivo sobre questões jurídicas submetidas a exames pelo Prefeito, Secretários do Município e demais titulares de órgãos a ele diretamente subordinados;

  • assistir o Município nas transações imobiliárias e em qualquer ato jurídico;

  • estudar, elaborar, redigir e examinar anteprojetos de leis, decretos e regulamentos, assim como minutas de contratos, escrituras, convênios e de quaisquer outros atos jurídicos;

  • orientar e controlar, mediante a expedição de normas, a aplicação e incidência das leis e regulamentos;

  • fixar as medidas que julgar necessárias para a uniformização da jurisprudência administrativa e promover a consolidação da legislação do Município;

  • centralizar a orientação e o trato de matéria jurídica do Município.

  • Os pareceres do Departamento Jurídico terão força normativa em toda área administrativa do Município, quando homologados pelo Prefeito.

Assessoria Jurídica Executiva